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Perguntas frequentes
Somente um cartão físico através do aplicativo. O cartão da +Benefícios é válido para todas as categorias de uso habilitadas na plataforma, incluindo Saldo Livre.
Para determinar a categoria em que as compras realizadas em sua máquina serão classificadas, é necessário entrar em contato com sua adquirente. Para obter informações sobre o MCC (Código de Categoria do Comerciante) associado ao seu cadastro com eles. A AQBank +Benefícios utiliza esse código de identificação para categorizar todas as transações feitas com nosso cartão
Para começar a aceitar pagamentos com o cartão +Benefícios, basta garantir que você já aceite cartões de crédito da bandeira ELO ou Mastercard.
Vamos começar explorando as diferentes categorias de benefícios oferecidos pela +Benefícios. É importante notar que todas essas categorias estão de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente nos Artigos 457 e 458, e não são consideradas como parte do salário dos colaboradores.
- Alimentação: Semelhante à categoria de refeição, os benefícios de alimentação são aceitos em diversos locais, incluindo restaurantes, cafeterias, padarias, mercados, aplicativos de entrega e lojas de conveniência.
- Refeição: Esta categoria é aceita em uma variedade de estabelecimentos, como restaurantes, cafeterias, padarias, mercados, aplicativos de entrega e lojas de conveniência.
- Home Office: Essa categoria abrange despesas relacionadas ao trabalho remoto e é aceita em diversos estabelecimentos, incluindo a compra de cadeiras ergonômicas, itens de papelaria e assistência técnica de computador. Também pode ser utilizada para o custeio de contas de energia e internet.
- Mobilidade: Essa categoria é voltada para despesas relacionadas à mobilidade e pode ser usada em postos de combustível, estacionamentos, pagamento de pedágio, carros por aplicativos, recarga de bilhetes de transporte e passagens de ônibus e trem.
- Cultura: Abraça o acesso a diferentes formas de entretenimento e cultura, incluindo streaming de vídeo e música, bancas de jornais, jogos online, ingressos para shows, teatros e museus, bem como instrumentos musicais, escolas de arte e música, parques de diversões, zoológicos e aquários.
- Saúde: Esta categoria abrange despesas relacionadas à saúde, como farmácias, exames, consultas, serviços hospitalares, serviços médicos e terapias.
- Educação: Voltada para despesas educacionais, essa categoria pode ser utilizada em cursos online e presenciais, cursos de extensão, cursos e aplicativos de idiomas, ensino superior e técnico, eventos e feiras profissionais, livrarias e papelarias.
- Saldo Livre: Os valores depositados nessa categoria têm a flexibilidade de serem utilizados em qualquer estabelecimento que aceite crédito. Além disso, oferece a opção de pagar boletos e realizar saques em caixas da rede Banco24Horas. É importante observar que não há restrições de uso nesta categoria, e os saldos só podem ser depositados pela empresa, não sendo permitida a transferência de saldos de outras categorias para esta.
Se você deseja oferecer +Benefícios aos seus funcionários, mas não sabe como começar, não se preocupe! O processo é bastante simples. Basta entrar em contato com a gente por aqui: imprensa@aqbank.com.br onde explicamos detalhadamente o que fazer.
A +Benefícios representa uma solução prática que substitui os sistemas de benefícios convencionais que sua empresa pode estar utilizando atualmente. Oferecemos várias opções de benefícios, que podem ser exploradas em detalhes aqui: Sua empresa tem a flexibilidade de permitir que os colaboradores movimentem os saldos entre as categorias de acordo com suas preferências de uso. Além disso, nosso cartão é amplamente aceito em milhões de estabelecimentos, eliminando a preocupação com a aceitação. Para as empresas que adotam a +Benefícios, não há taxas de contratação, e a solução pode ser cancelada a qualquer momento, proporcionando maior conveniência.
A Lei do Vale Transporte (VT) é uma regulamentação brasileira que obriga os empregadores a subsidiarem parte das despesas de transporte público de seus funcionários, visando garantir que eles tenham um acesso mais acessível ao deslocamento para o trabalho. A lei estabelece que o empregador deve cobrir no mínimo 50% dessas despesas, com um limite de desconto de 6% do salário básico do trabalhador. Após a Reforma Trabalhista, o artigo 458, § 2º, III, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o transporte fornecido para o deslocamento ao trabalho e retorno não integra o salário. A +Benefícios não se restringe apenas ao transporte público, como mencionado na lei. Portanto, nossa categoria relacionada ao transporte é chamada de “Mobilidade”. Nela, os usuários podem utilizar o benefício não apenas em sistemas de transporte público, mas também em aplicativos de mobilidade, estacionamentos, postos de gasolina, entre outros. Para garantir a conformidade com a legislação vigente, recomendamos que as empresas vinculem o valor fornecido através da +Benefícios ao montante mensal que seus colaboradores gastariam com deslocamento para o trabalho usando transporte público. Além disso, é aconselhável estabelecer um saldo mínimo inflexível (fixo) para o valor do benefício creditado na categoria Mobilidade, de modo que o valor destinado ao transporte dos colaboradores não possa ser transferido para outras categorias de benefícios do cartão +Benefícios. Sempre é aconselhável consultar o departamento jurídico de sua empresa para compreender a melhor forma de aplicar esse benefício de acordo com a lei.
O cartão +Benefícios é emitido pela tanto pela bandeira ELO como a MasterCard e deve ser utilizado na função crédito. Portanto, é fácil de usar e aceitar em estabelecimentos que aceitam a +Benefícios. São bandeiras amplamente aceitas em locais que aceitam cartões de crédito no Brasil e internacionalmente.
O Decreto nº 10.854/2021 introduziu inovações ao possibilitar que empresas de benefícios que operam com sistemas de pagamento aberto, como os cartões bandeirados, como é o caso da +Benefícios, possam disponibilizar benefícios no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a partir de maio de 2023. Além disso, as novas regulamentações do PAT proibiram a prática dos pós pagamento e os descontos oferecidos pelas empresas de benefícios aos empregadores, conhecidos como “rebate” ou “taxa negativa”. Essa redução de custos costumava ser posteriormente repassada ao mercado na forma de tarifas mais elevadas cobradas pelas empresas de benefícios nos setores de restaurantes e supermercados, o que, por sua vez, resultava em um aumento dos preços dos produtos para os consumidores finais.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, é uma iniciativa do governo federal brasileiro cuja finalidade é aprimorar as condições alimentares dos empregados no país. Sua criação está respaldada pela Lei nº 6.321/76 e sua regulamentação é supervisionada pelo Ministério da Economia.
O PAT incentiva as organizações a oferecerem auxílio alimentar a seus colaboradores com subsídios. Isso pode incluir a disponibilidade de refeições nas instalações da empresa, a distribuição de cestas básicas ou outras formas de apoio à nutrição. As empresas que participam do PAT recebem incentivos fiscais, como a capacidade de deduzir uma parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda e a redução das contribuições sociais aplicadas à folha de pagamento.
Os benefícios proporcionados pelo PAT têm como objetivo aprimorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promover escolhas alimentares mais saudáveis e contribuir para a redução da desnutrição e da fome no país. Importante ressaltar que a adesão das empresas ao PAT é voluntária, ou seja, não é compulsória. Empresas que optam por participar do programa devem cumprir as normas e orientações estabelecidas pelo governo para garantir os benefícios fiscais e estar em conformidade com o programa.
Temos sim! O número de registro da +Benefícios no PAT é 220785781. Caso tenha dúvidas sobre o PAT, entre em contato com a gente pelo e-mail imprensa@aqbank.com.br
Não há necessidade de estar inscrito no PAT. Os vales refeição e alimentação não são considerados parte do salário, independentemente de uma empresa adotar o PAT ou não. A reforma trabalhista, conforme descrito nos artigos 457 § 2º e 458 § 2º da CLT, estabeleceu claramente quais benefícios não são incluídos no cálculo do salário, e isso inclui tanto o vale alimentação quanto o vale refeição. Portanto, seja a empresa oferecendo esses benefícios no âmbito do PAT (para obter benefícios fiscais) ou fora dele, a CLT estabelece que esses valores não são considerados como parte do salário e, consequentemente, não estão sujeitos a encargos trabalhistas.
Não, as empresas não são obrigadas a aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil. A participação no PAT é voluntária. O programa foi criado para incentivar as empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus funcionários, como refeições subsidiadas ou cestas básicas, de forma a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
As empresas que escolhem aderir ao PAT podem obter benefícios fiscais, como a redução de encargos sociais sobre o valor do benefício alimentar concedido aos empregados, o que pode ser vantajoso tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. No entanto, a participação no PAT não é obrigatória, e as empresas podem decidir se desejam ou não aderir ao programa, de acordo com suas próprias políticas de recursos humanos e estratégias de benefícios aos funcionários.
Vamos começar explorando as diferentes categorias de benefícios oferecidos pela +Benefícios. É importante notar que todas essas categorias estão de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente nos Artigos 457 e 458, e não são consideradas como parte do salário dos colaboradores.
- Alimentação: Semelhante à categoria de refeição, os benefícios de alimentação são aceitos em diversos locais, incluindo restaurantes, cafeterias, padarias, mercados, aplicativos de entrega e lojas de conveniência.
- Refeição: Esta categoria é aceita em uma variedade de estabelecimentos, como restaurantes, cafeterias, padarias, mercados, aplicativos de entrega e lojas de conveniência.
- Home Office: Essa categoria abrange despesas relacionadas ao trabalho remoto e é aceita em diversos estabelecimentos, incluindo a compra de cadeiras ergonômicas, itens de papelaria e assistência técnica de computador. Também pode ser utilizada para o custeio de contas de energia e internet.
- Mobilidade: Essa categoria é voltada para despesas relacionadas à mobilidade e pode ser usada em postos de combustível, estacionamentos, pagamento de pedágio, carros por aplicativos, recarga de bilhetes de transporte e passagens de ônibus e trem.
- Cultura: Abraça o acesso a diferentes formas de entretenimento e cultura, incluindo streaming de vídeo e música, bancas de jornais, jogos online, ingressos para shows, teatros e museus, bem como instrumentos musicais, escolas de arte e música, parques de diversões, zoológicos e aquários.
- Saúde: Esta categoria abrange despesas relacionadas à saúde, como farmácias, exames, consultas, serviços hospitalares, serviços médicos e terapias.
- Educação: Voltada para despesas educacionais, essa categoria pode ser utilizada em cursos online e presenciais, cursos de extensão, cursos e aplicativos de idiomas, ensino superior e técnico, eventos e feiras profissionais, livrarias e papelarias.
- Saldo Livre: Os valores depositados nessa categoria têm a flexibilidade de serem utilizados em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard na função Crédito. Além disso, oferece a opção de pagar boletos e realizar saques em caixas da rede Banco24Horas. É importante observar que não há restrições de uso nesta categoria, e os saldos só podem ser depositados pela empresa, não sendo permitida a transferência de saldos de outras categorias para esta.
Você tem a flexibilidade de utilizar o seu benefício de Home Office para quitar despesas em vários serviços e estabelecimentos vinculados a essa categoria!
Vamos discutir mais detalhadamente esse benefício destinado a melhorar a sua experiência no trabalho remoto? Abaixo estão alguns exemplos notáveis:
- Papelarias.
- Estabelecimentos especializados em produtos de informática.
- Lojas que comercializam móveis.
- Comércios de materiais de construção.
E não é só isso! Você também tem a opção de pagar as despesas domésticas relacionadas ao Home Office diretamente pelo aplicativo da , desde que essas despesas não estejam vinculadas a um banco. Caso o boleto da sua conta mencione o nome de um banco no início (por exemplo, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, etc.), não será possível efetuar o pagamento pelo aplicativo.
Aqui estão alguns exemplos de contas que você pode pagar, desde que não estejam associadas a um banco:
- Fatura de água
- Fatura de energia elétrica
- Fatura de internet
- Fatura de gás encanado
- Fatura de telefone e celular
Com certeza!
Você pode usar o seu benefício de Cultura para efetuar o pagamento das assinaturas de plataformas de streaming de vídeo e música. É importante observar que, caso não haja saldo disponível nessa categoria, o valor será descontado do seu Saldo Livre.
Você pode usar o cartão +Benefícios em qualquer lugar do mundo que aceite a função de crédito MasterCard ou ELO! No entanto, é importante observar que provavelmente as despesas serão deduzidas do seu Saldo Livre, tudo certo?
É possível usar o seu benefício de Educação para custear diversos serviços e estabelecimentos vinculados a essa categoria?
Aqui estão alguns exemplos de locais onde esse benefício é aceito:
- Cursos técnicos.
- Instituições de ensino superior.
- Cursos de idiomas.
Não é possível quitar boletos com o benefício de Educação
Você tem a capacidade de realizar compras online com o cartão +Benefícios em diversos sites e aplicativos. Para isso, basta inserir os dados do cartão (nome impresso, número, data de validade, CVV) como forma de pagamento no final da sua transação.
As políticas de utilização de cada categoria de benefício se aplicam igualmente aos sites e aplicativos, tudo entendido?
Para garantir uma maior segurança, recomendamos que você utilize os dados do cartão virtual, os quais estão disponíveis no aplicativo.
Sim, é possível! Se você for responsável por mais de um CNPJ, pode cadastrar uma nova empresa diretamente através do portal de Recursos Humanos. Para fazer isso, basta clicar no ícone circular vermelho no canto superior direito da tela e, em seguida, selecionar a opção “Adicionar nova empresa”. Em seguida, preencha os detalhes da nova empresa na janela que aparecerá no canto direito da tela. É importante que você preencha os dados exatamente conforme constam no cartão CNPJ. Seguindo esse processo, você se tornará o administrador de ambas as contas. Embora as contas não estejam vinculadas, você poderá visualizá-las e alternar entre elas diretamente a partir do seu acesso. Uma vez que o cadastro estiver concluído, você poderá acessar ambas as empresas clicando no nome da empresa no canto superior direito da tela.
- Acesso completo à conta: Neste nível, o colaborador possui autorização total para realizar operações na conta.
- Visualização: Os colaboradores com essa permissão têm apenas a capacidade de visualizar o conteúdo e funcionalidades da plataforma, sem poder efetuar modificações.
- Controle Financeiro: Acesso a recursos relacionados às finanças, incluindo o controle do saldo da conta, adição de créditos e acesso ao extrato da conta.
- Recursos Humanos (RH): Neste nível, os administradores podem gerenciar aspectos relacionados aos colaboradores, bem como a gestão de cartões dentro da plataforma.”
Quando uma pessoa é desativada, seus dados permanecem armazenados na plataforma, porém ela não pode efetuar qualquer tipo de operação ou realizar alterações. Por outro lado, ao excluir uma pessoa, seus dados são removidos definitivamente da plataforma.
Se você possui o nível de acesso adequado, siga estas etapas após efetuar o login no portal de Recursos Humanos:
- No canto superior direito da tela, onde está localizado o nome da empresa, clique na seta;
- Selecione a opção “Operadores”;
- Na parte direita da tela, encontrará o botão “Adicionar operador”.”
Ao inativar um administrador, os dados dessa pessoa ainda permanecerão na plataforma, mas ela não terá a capacidade de realizar quaisquer ações ou efetuar modificações. No entanto, ao excluir um administrador, os dados da pessoa serão permanentemente removidos da plataforma.
Se você possui o nível de acesso apropriado, siga essas etapas após fazer o login no portal de Recursos Humanos:
- No canto superior direito da tela, onde o nome da empresa está localizado, clique na seta;
- Selecione a opção “Operadores”;
- Escolha o operador que deseja gerenciar;
- Ao lado do nome do operador, encontrará a opção “Alterar”;
- Ao clicar em “Alterar”, você terá acesso às informações do operador e, à direita, encontrará a opção de “Excluir operador”.”
No caso dos funcionários que ainda não iniciaram o procedimento de ativação de seu cadastro por meio do aplicativo +Benefícios e estão registrados como ‘Aguardando cadastramento’, é possível efetuar alterações em dados como nome completo, CPF e os meios de contato previamente inseridos. Para realizar essas modificações, basta seguir as etapas a seguir:
- Acesse a seção ‘Colaboradores’ no portal do +Benefícios.
- Selecione a guia ‘Aguardando cadastro’.
- Clique na seta localizada ao lado do nome do colaborador que você deseja modificar.
- Faça as alterações nas informações desejadas.
Pode sim, para começar, siga estas orientações:
Acesse a seção ‘Colaboradores’.
Em seguida, escolha a opção ‘Importar planilha’.
Caso prefira, é possível encaminhar diretamente a planilha preenchida, selecionando a alternativa ‘Enviar arquivo’ para o registro dos colaboradores. Após o preenchimento da planilha, siga as instruções a seguir:
- Inicialmente, clique em ‘Baixar modelo’ e abra o arquivo para inserir as informações necessárias na tabela. Não se esqueça de que os campos obrigatórios compreendem o nome completo, CPF e, pelo menos, um meio de contato (e-mail ou número de celular). Os demais campos podem ficar em branco, já que a pessoa cadastrada deverá preenchê-los durante o processo de ativação do cadastro, juntamente com outras informações pessoais solicitadas.
No campo destinado ao número de celular, insira somente os números. Da mesma forma, se desejar inserir o endereço da pessoa, o campo CEP deve conter apenas números.
Após o preenchimento correto da planilha, é hora de enviá-la. Siga estas etapas:
Clique em ‘Enviar arquivo’.
Selecione o arquivo preenchido.
Clique em ‘Abrir’.
Em seguida, será necessário confirmar o mapeamento das informações. Dessa maneira, você pode efetuar o registro de vários colaboradores de forma eficaz e organizada utilizando o método de cadastro por planilha.”
Há duas alternativas de exibição: uma destina-se exclusivamente aos usuários que possuem os benefícios de Vale-Alimentação, Vale-Refeição ou Auxílio-Alimentação, ao passo que a segunda apresenta todos os demais benefícios disponíveis.
Para incluir uma nova pessoa em uma equipe já existente, siga este procedimento:
Clique no ícone circular colorido localizado no canto superior direito da tela e opte por “Times”.
Em seguida, clique nos três pontos situados ao lado do nome da equipe desejada e selecione “Ver Detalhes”.
Por fim, clique em “Adicionar” e escolha a opção “Adicionar Colaborador”. Lembre-se de que cada colaborador pode fazer parte de apenas uma equipe.
Os impostos são deduzidos diretamente da Nota Fiscal com a alíquota seguinte: IRRF (1,5%). De acordo com o artigo 67 da Lei 9.430/96, a retenção do Imposto de Renda na fonte é dispensada se o valor apurado for inferior a R$10,00. Além disso, a operação está sujeita a outros impostos, incluindo o ISS (não retido pelo tomador, com alíquota de 5%), PIS (1,65%) e COFINS (7,60%).
Com certeza! A +Benefícios é uma escolha ideal para reconhecer e motivar seus colaboradores. A +Benefícios Premiações oferece uma excelente solução para empresas que desejam envolver e valorizar seus funcionários, seja em ocasiões festivas como aniversários, happy hours ou o Natal. Portanto, se você busca formas de premiar seus colaboradores, a +Benefícios é a solução ideal!
- Aniversários
- Datas comemorativas
- Reconhecimento de equipes ou áreas destacadas
- Reconhecimento de desempenho individual
- Recompensas por indicação
- Incentivos por tempo de serviço É importante ressaltar que é sempre recomendável consultar sua equipe jurídica para garantir a categorização apropriada dos objetivos de nosso produto.