Conheça o PAT

(Programa de Alimentação do Trabalhador).

Criado pelo governo para as empresas cuidarem dos hábitos alimentares de seus colaboradores e melhorar a saúde deles

Como funciona o PAT?

Pensado para os trabalhadores, porém a participação das empresas é essencial, já que elas decidem pela disponibilização dos benefícios e se aproveitam dos incentivos fiscais.

Seus colaboradores agradecem!

O programa garante os benefícios aos trabalhadores de baixa renda, mas pode ser implementado para equipes inteiras.

Há mais de uma maneira de aderir ao programa,

Oferta de refeitório, entrega de refeições prontas ou a modalidade mais aplicada de oferta de vale-refeição ou vale-alimentação. Independentemente da modalidade escolhida, a empresa deve fornecer valores exclusivos para o uso na alimentação, ainda que de diferentes formas.

Somos uma empresa registrada no PAT

Facilitadora

Registro no PAT: 220785781

Empresa que exerce a atividade de emissão de moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT e/ou credencia estabelecimentos para aceitação da moeda eletrônica em referência, podendo emitir ou credenciar a aceitação dos seguintes produtos: instrumentos de pagamento para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (refeição convênio); e instrumentos de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (alimentação convênio).

Modalidades do PAT

O empregador pode participar do PAT por meio de duas modalidades. Pelo serviço próprio (autogestão) ou terceirização (serviços contratados)

Autogestão

Autogestão significa a empresa assume toda a responsabilidade pela produção das refeições (saudáveis), desde a contratação do colaborador até a distribuição. Na maioria das vezes, são instaladas cozinhas industriais ou refeitórios para atender toda a equipe e garantir alimentação a todos os colaboradores

Terceirização

Nesse caso o fornecimento de cestas de alimentação, refeição, cartões eletrônicos ou magnéticos são contratados pela empresa beneficiaria junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva que seguindo as normas nutricionais. Nessa modalidade, a fornecedora também deve estar registrada no PAT.

Como participar do PAT?

Pessoas jurídicas com pelo menos 1 trabalhador contratado, incluindo empresas sujeitas ao Imposto de Renda, bem como entidades sem fins lucrativos (como filantrópicas), microempresas, condomínios e outras isentas, podem aderir. A participação é voluntária, refletindo a consciência das empresas sobre sua responsabilidade social.

Benefícios exclusivos para seus colaboradores

Além dos benefícios que você já viu, ao escolher os cartões de Bandeira Elo à sua equipe, a AQBank +Benefícios disponibilizará ainda mais vantagens:

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